Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1501062-71.2025.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTOR SAMUEL OLIVEIRA CARDOSO SILVA - Chamo o feito à ordem. O mandado de prisão expedido às fls. 281/282 foi equivocadamente expedido pela serventia, tendo em vista que a pena corporal imposta ao réu nestes autos foi substituída por pena restritiva de direitos na forma estabelecida na sentença. Embora o réu esteja preso por outro processo, eventual conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deverá ser apreciada pela vara de execuções criminais competente. Assim, expeça-se, incontinenti, contramandado de prisão em favor do réu VICTOR SAMUEL OLIVEIRA CARDOSO SILVA, ou alvará de soltura, caso já cumprido o mandado de prisão, regularizando-se a situação do réu junto ao sistema BNMP. Expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à vara de execuções criminais competente. Não obstante a intimação do réu para efetuar o pagamento da taxa judiciária, verifico que o condenado se encontra preso e foi assistido por defensor dativo. Assim, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se às partes para manifestação sobre o cálculo da multa condenatória de fls. 272 no prazo de cinco dias. Em caso de não impugnação, expeça-se certidão de sentença dando-se vista dos autos ao MP para início da execução da pena de multa. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à defensora nomeada à fl. 184, nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 418942/SP)