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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1501057-22.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FELIPE COLISSE MAVROS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o(s) defensor(e)s dativo(s), via Diário Oficial, informando ciência do v. Acórdão de fls. 391/396 e eventual renuncia do prazo recursal. Decorridos cinco dias sem o peticionamento, expeça-se o competente mandado de intimação. Em caso de renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado na respectiva data. Com o trânsito em julgado: 1- Comunique-se à Superior Instância e expeça-se certidão de honorários em nome do(a) defensor(a) dativo(a) (fls. 77), bem como guia de recolhimento definitiva em favor do réu, encaminhando-a ao Juízo competente para acompanhamento da pena imposta. 2- Intime-se o Ministério Público para manifestar-se sobre eventual incidência do Decreto nº 12.790/25, que concedeu indulto natalino coletivo em relação à pena de multa ainda não quitada. 3- Determino a expedição de certidão da sentença condenatória, a qual servirá como título executivo judicial, nos termos do artigo 164 da Lei de Execução Penal, devendo ser disponibilizada ao órgão ministerial para os fins cabíveis. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os presentes autos com as anotações e comunicações de praxe (IIRGD e TRE). Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP)