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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1501056-90.2022.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - W.F.C.A. - Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 253/270). Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão e tratando-se de condenação ao regime inicial semiaberto de sentenciado solto, proceda a Serventia à anotação no Histórico de Partes (evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022"). Em seguida, expeça-se a Guia de Execução Definitiva no sistema BNMP. Consulte a Serventia acerca da existência de execução penal em andamento; havendo, encaminhe-se a referida guia, via comunicação eletrônica, ao Cartório de Execução correspondente. Inexistindo execução vigente, encaminhe-se a guia ao DEECRIM da 10ª RAJ, que é o cartório competente deste Juízo de conhecimento. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios à defesa nomeada às fls. 63, nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Cumpra-se o disposto no artigo 201, § 2º e § 3º, do Código de Processo Penal, providenciando a Serventia a intimação da vítima acerca do desfecho da presente ação (V. Acórdão e trânsito em julgado). A comunicação deverá ser realizada no endereço físico constante dos autos ou, preferencialmente, por meio eletrônico, caso haja contato cadastrado. Ao final, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GABRIELA FORTUNA SOUSA (OAB 462234/SP)