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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1501054-24.2026.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.C.F.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu GUSTAVO DA CONCEIÇÃO FRANCISCO DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso nos artigos 129, § 13; 147, caput, c.c. o art. 61, II, "f"; 150, caput, c.c. o art. 61, II, "f"; e 330, caput, todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, c.c. as disposições da Lei Federal nº 11.340/06, à pena total de 02 anos de reclusão e 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime inicial ABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal. Condeno o acusado, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da ofendida Vanessa Rodrigues Amorim, a título de reparação mínima pelos danos morais sofridos, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Considerando o regime prisional imposto (aberto) e que o réu permaneceu em liberdade durante o curso processual sem que tenham sobrevindo novos motivos para sua segregação cautelar, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Revogo as mdidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da vítima (fls. 105/109) ante à manifestação expressa da vítima nesse sentido. Considerando o regime aberto ora estabelecido, deixo de aplicar a detração prevista no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, delegando o cômputo ao Juízo da Execução Penal. Custas processuais na forma da lei, observada a gratuidade da justiça já concedida. Com o trânsito em julgado: Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; Expeça-se a competente Guia de Recolhimento definitiva e encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais; Procedam-se às comunicações e anotações de praxe ao IIRGD. Publicada em audiência/em cartório. Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 02 de setembro de 2026. - ADV: ROZELENE DA SILVA KUAE (OAB 300851/SP)
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