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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1501053-14.2023.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CESAR ANTONIO GONÇALVES VIEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CESAR ANTONIO GONÇALVES VIEIRA como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal, na redação vigente à época dos fatos, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial ABERTO, cuja execução fica suspensa pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições acima estabelecidas. O acusado respondeu ao processo em liberdade e não sobrevieram fundamentos concretos que justifiquem a decretação da prisão preventiva, razão pela qual poderá recorrer em liberdade. Condeno-o ao pagamento das custas processuais, observada eventual causa legal de isenção ou suspensão de exigibilidade. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral, e expeça-se a competente guia de execução. Arbitro honorários ao defensor dativo nos termos da tabela vigente do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: PAULO DOS SANTOS PAZ (OAB 395085/SP)
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