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TJSP · Foro de Tietê - 1ª Vara
Processo 1501049-17.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - E.J.S.C. - Vistos. 1) Considerando que as vítimas K.H.V.M.J. e K.H.V.M.J. são menores de idade, suas oitivas deverão ser realizadas na modalidade de depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/2017. Desta forma, processe-se o pedido de oitiva das vítimas, com as seguintes determinações: A) tramite-se esse feito em segredo de justiça e com prioridade (artigos 5º, inciso VIII e 12,§ 6º da Lei n. 13.431/2017). B) intime-se o réu para que, caso seja de interesse, apresente perguntas às vítimas menores, que poderão ser formuladas no decorrer do depoimento especial pelo profissional habilitado. C) abra-se vista ao Ministério Público para, caso seja de interesse, no prazo de dez dias, apresente perguntas às vítimas menores, as quais poderão ser formuladas no decorrer de seu depoimento especial por profissional habilitado (artigo 12, inciso IV da Lei n. 13.431/2017). 2) Fls. 159/164: Em juízo de cognição sumária, inviável acolher, de plano, as teses defensivas aduzidas na resposta escrita ofertada pela defensora do réu. Os argumentos defensivos apresentados na resposta escrita confundem-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para melhor análise, das provas a serem produzidas durante a instrução criminal. Por isso, inviável decretar a absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses autorizadoras, previstas nos incisos I a IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal. Ademais, determino a realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual para o dia 24 de novembro de 2026, às 14:45 horas. O(as) advogado(as) do réu com a finalidade de participar da referida audiência deverá(ão) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhar e-mail para gabrielca@tjsp.jus.br, informando e-mail de contato e número de telefone que se tenha o aplicativo WhatsApp. Consigno que os advogados devem verificar suas agendas e comunicar com antecedência caso possuam outras audiências anteriormente agendadas para a mesma data. A zelosa Serventia deverá entrar em contato com a Psicóloga Judiciária, o réu, as vítimas e as testemunhas, intimando-as acerca da realização da audiência virtual, instruindo-as e viabilizando a oitiva destas. Caso seja necessário, os atos de intimação deverão ser efetuados através de oficial de justiça. Com relação ao réu, expeça-se mandado de intimação, consignando que em caso de ausência, será decretada sua revelia. Ressalta-se que a análise da viabilidade do depoimento especial da vítima menor, será realizada no ato pela Psicóloga Judiciária, considerando o teor do Comunicado CG nº 807/2025. Dessa forma, as vítimas K.H.V.M.J. e K.H.V.M.J. e seu representante legal deverá(ão) ser intimado(a,s) a comparecerem no Setor Técnico, no dia da audiência, com antecedência de 01 (uma) hora (13:45 horas), munido(a,s) de documentos de identificação. Consigno que apenas a Psicóloga Judiciária, a vítima menor e seu representante legal estarão presentes nas dependências do Fórum para realização do ato. Importante consignar que a audiência virtual será transmitida por meio do programa Teams, devendo o(as) advogado(as), réu, vítima(s), testemunha(s) de acusação e de defesa e Ministério Público providenciarem a instalação e acesso ao programa. As demais coordenadas para a realização do ato serão devidamente encaminhadas pela zelosa Serventia. Providencie-se o necessário. Cumpra-se e intime-se com urgência. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA PIRES (OAB 302474/SP)
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