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1501048-35.2025.8.26.0618

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal

    Processo 1501048-35.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.A.C. - I - Ante o certificado às fls. 426, e decorrido o prazo de 01 (um) ano, contado da decisão que concedeu as medidas protetivas (fls. 64/67), intime-se a vítima Jacyr de Castro Campos para que informe se persiste a situação de risco e a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência, devendo o Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada, consignando se ainda subsistem as circunstâncias que ensejaram a concessão das medidas, descrevendo, segundo a narrativa da vítima, os fatos concretos ocorridos que evidenciem a persistência da situação de risco e justifiquem eventual prorrogação. II - No mais, em complementação à decisão anterior (fls. 420), anoto que as medidas protetivas permanecem hígidas em relação à vítima Jacyr de Castro Campos. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Criminal

    Processo 1501048-35.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.A.C. - 1. Considerando a declaração prestada pela vítima (fls. 415), no sentido de que não mais subsiste a necessidade das medidas protetivas de urgência, com manifestação favorável do Ministério Público (fls. 419), revogo as medidas anteriormente deferidas às fls. 64/67. 2. Providencie-se a serventia o mandado de revogação do mandado de acompanhamento das medidas protetivas de urgência junto ao portal do BNMP, além da inclusão do código 712 no histórico de partes e código 11426 na movimentação. Comunique-se ao IIRGD, à GCM e ao CREAS. Proceda-se à baixa das medidas protetivas de urgência no sistema da Polícia Militar relativo ao PROJETO VIDA. Intime-se a vítima por carta, utilizando-se o código-modelo 507013, ficando desde já registrado que a intimação da vítima será considerada válida mesmo na hipótese em que a carta não seja por ela recebida, nos termos do parágrafo único do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Ciência às partes. Cumpra-se. 4. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP)

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