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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 1501046-05.2018.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Infrutífera a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos para intimação do(a) executado(a), com fundamento no princípio da celeridade, defiro o pedido de fls. 276 e determino a realização das pesquisas de endereço utilizadas por este Juízo, devendo ser realizadas através do sistema PETRUS, com isenção de recolhimento das despesas, conforme disposto no artigo 4º do Provimento nº 1864/11 do Conselho Superior da Magistratura. Com o resultado da pesquisa, abra-se vista à exequente para manifestação. - ADV: KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP)
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