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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Ibitinga
Processo 1501045-09.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria de Lourdes Soares - 1- Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo requerido. 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a Fazenda em termos de prosseguimento. 4- Nada sendo requerido, arquive-se nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. 5- Conforme decidido pelo C. STJ no REsp 1.340.553/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)