Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1501042-55.2026.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.M.P. - Vistos. 1- Verifico não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2026, às 15 horas e 45 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 2.1- Tratando-se de feito que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, consigno que a designação inicial do ato em formato telepresencial observa a Resolução CNJ nº 679/2026, sem prejuízo do direito da vítima à oitiva presencial. A medida justifica-se pelas circunstâncias concretas do ato, notadamente porque, ainda que intimado para participação virtual, sempre subsiste a possibilidade de o réu comparecer ao Fórum, inclusive na hipótese de ausência de meios técnicos, de modo que o comparecimento presencial da vítima ao mesmo ambiente poderia ensejar contato direto ou encontro indesejado entre vítima e acusado. Ademais, a vítima pode residir em comarca ou cidade distante, circunstância que recomenda a prévia disponibilização de meio remoto e, caso manifeste vontade de ser ouvida presencialmente, a utilização de sala passiva ou ambiente institucional seguro e reservado, com suporte técnico e adoção das cautelas necessárias à preservação de sua integridade física e psicológica e à higidez do ato processual. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 4.1- Em observância à Resolução CNJ nº 679/2026, a vítima deverá ser intimada para comparecer à audiência para realização de sua oitiva por meio de videoconferência, ficando, contudo, cientificada do seu direito de ser ouvida presencialmente. 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)
TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1501042-55.2026.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.M.P. - Nesses termos, estando presentes os requisitos que ensejaram a decretação da segregação cautelar, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDSON LOPES DOS REIS E SILVA (OAB 524360/SP)