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TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 4ª Vara do Júri
Processo 1501032-33.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUCAS LOPES LIMA DE SOUSA - Vistos. 1) Fls. 774: Ante a proximidade da audiência designada para a próxima terça-feira, aguarde-se eventual manifestação sobre a localização da vítima protegida V.A.R. antes da solenidade, ocasião em que o Ministério Público deverá se manifestar. - ADV: ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP)
TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 4ª Vara do Júri
Processo 1501032-33.2025.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - LUCAS LOPES LIMA DE SOUSA - Vistos. 1) Nos termos do parágrafo único do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da custódia cautelar do acusado IGOR FERREIRA DOS SANTOS. Permanecem presentes os motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva do acusado, não alterados desde a última decisão prolatada às fls. 600. Deixo de substituir a prisão do acusado pela domiciliar, ausentes os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Deixo, ainda, de aplicar ao réu medidas cautelares diversas da prisão, já que, como visto, não seriam suficientes para afastá-lo do meio social. Por fim, observo que o processo transcorre regularmente, sem eivas nem atrasos imputáveis à acusação ou ao juízo. Anote-se a revisão da decisão no sistema SAJ, para futura reapreciação, devendo a serventia observar o disposto no Comunicado CG nº 78/2020. 2) Fls. 762: Abra-se vista ao Ministério Público para informar a localização da vítima protegida V.A.R., no prazo de 3 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP)
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