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TJSP · Foro de Mirassol - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1501026-49.2023.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - JAIMARA EUZEBIO - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quitem-se as despesas e parte das custas processuais com o valor remanescente depositado. Expeça-se o necessário. Em relação às custas as processuais em aberto, intime-se o executado para pagamento, nos termos dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição no CADIN - Estadual; desconhecido o endereço, por edital com o prazo de trinta (30) dias. Insubsistentes eventuais constrições, expedindo-se o necessário, se o caso. Defiro a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP)
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