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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1501022-21.2025.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.L.A. - Diante dos esforços anteriores frustrados e visando acelerar a prestação jurisdicional, solicite-se ao MM. Juízo Deprecado, com a possível urgência, sejam atendidos os ofícios anteriores, servindo esta de ofício. Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta, certifique-se. Nesse caso, servirá esta como ofício à a Egrégia Corregedoria do Estado do Juízo Deprecado, solicitando seus préstimos para que seja devolvida devidamente cumprida a carta precatória, fazendo-se acompanhar das correspondências e documentos anteriores. - ADV: RAMON COUTINHO PINTO (OAB 172701/RJ)
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