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TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1501008-61.2025.8.26.0389 - Ação Penal de Competência do Júri - Incêndio - ERISLANDIA MARIA DE CARVALHO - Vista ao(s) procurador(es) para imprimir, pelo sistema SAJ, a Certidão de Honorários expedida pelo cartório e encaminhar ao setor competente. - ADV: SILVANIO HORTENCIO PIRANI (OAB 137153/SP)
TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara
Processo 1501008-61.2025.8.26.0389 - Ação Penal de Competência do Júri - Incêndio - ERISLANDIA MARIA DE CARVALHO - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 509/520, prolatada pelo Egrégio Tribunal do Juri, acolhida pelos Embargos de Declaração de fls. 546/547 que faz parte da sentença. Atualize-se o histórico de partes. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral. Considerando o regime aberto imposto, nos termos do Comunicado CG Nº 612/2024, certifique a serventia se o(s) sentenciado(s) encontra(m)-se recolhido(s) em estabelecimento prisional ou em liberdade. Caso o sentenciado esteja em liberdade, proceda, desde já, a emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022; Caso o sentenciado esteja recolhido prossiga-se nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022, com expedição de mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão de guia de execução. Expeçam-se certidão de honorários, nomeação às fls. 121, e demais ofícios pertinentes. Expeça-se certidão de sentença relativa aos 13 (treze) dias-multa aplicada a ré, remetendo ao Ministério Público para as devidas providências. Regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SILVANIO HORTENCIO PIRANI (OAB 137153/SP)
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