Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Processo 1501006-44.2022.8.26.0568 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARIO SERGIO CASLINI JUNIOR - Vistos. Trata-se de pedido formulado por MARIO SÉRGIO CASLINI JUNIOR, visando à baixa dos bloqueios de licenciamento, circulação e transferência incidentes sobre o veículo Ford/Jeep, placas GML5528, em razão do arquivamento do presente inquérito policial. O Ministério Público, instado a se manifestar pela decisão de fls. 114, opinou favoravelmente à eliminação de restrição de natureza judicial-criminal. Isso porque o arquivamento foi determinado ante a ausência de elementos que vinculassem o investigado à adulteração do chassi, não havendo, portanto, justa causa para a persecução penal, tampouco fundamento para a manutenção de qualquer restrição de natureza judicial decorrente do inquérito ora arquivado. Assim sendo, determino a expedição de ofício à Autoridade Policial, a fim de que proceda à baixa dos bloqueios de licenciamento, circulação e transferência incidentes sobre o veículo Ford/Jeep, placas GML5528. Ressalva-se, contudo, que a permanência de vestígios de adulteração na numeração do chassi constitui questão de natureza administrativa, cuja regularização, não compete a este Juízo Crimina. Int. e dil. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)