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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1501002-53.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.B.S. - Vistos. Trata-se de ação penal em que o réu J. B. dos S. foi condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c artigo 226, inciso II, por diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal (fls. 211/227). Sobreveio julgamento de apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, por votação unânime, deu provimento ao recurso da defesa para absolver o réu, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (fls. 345/386). Certificada a publicação do acórdão e o trânsito em julgado em 02/09/2026 (Ministério Público) e 03/09/2026 (defesa), determinou-se a remessa dos autos à origem para as providências cabíveis. É o breve relatório. Decido. Cumpre dar integral cumprimento ao v. acórdão. Diante do trânsito em julgado da decisão absolutória, julgo extinta a punibilidade do réu J. B. dos S., nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, consolidando-se a absolvição proferida pela instância superior. Determino, ainda: O levantamento de eventuais restrições decorrentes deste processo em nome do réu (cadastros, mandados, anotações), se existentes; Expeçam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Instituto de Identificação Criminal, para as devidas anotações e baixa; Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, após o cumprimento das providências acima; Caso haja objetos apreendidos vinculados ao feito, proceda-se à destinação cabível, conforme a legislação aplicável. P.I.C. . - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP)
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