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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1500999-98.2024.8.26.0530 (apensado ao processo 1504022-27.2024.8.26.0506) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.A.Z. - S.L.Z. - Fls. 919/926: ciente do v. acórdão de fls. 919/926, que não conheceu do recurso em sentido estrito interposto às fls. 842/855 e negou provimento aos recursos interpostos por S.L.Z. e D.deA.Z., mantendo a decisão recorrida, e ciente, também, do v. acórdão de fls. 953/963, que rejeitou os embargos de declaração. Certificado o trânsito em julgado às fls. 968, cumpra-se. Estando vigentes as medidas protetivas, retornem os autos ao arquivo provisório (medida cautelar em vigor - mov. 61995). Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: LUIZ FERNANDO MOKWA (OAB 144269/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), RAFAEL DE FIGUEIREDO CUNHA (OAB 444239/SP), PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), VANDERLEI VENTURINI JUNIOR (OAB 450335/SP), CAROLINA APARECIDA NUNES (OAB 491008/SP)
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