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TJSP · Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - São José dos Campos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA B.G.S., PROCESSO Nº 1500999‑83.2026.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido B.G.S., Brasileiro, União Estável, Fruticultor, RG 0537286226, CPF 469.448.358‑78, mãe CELIA MARIA DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 15/06/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Dr. João Batista Brasiliano, 114, tel. (12) 99683‑8755, Centro, CEP 12260-000, Paraibuna - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: "Diante do que expressamente manifestado pela vítima a fls. 48/52 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique‑se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de urgência (e‑mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), onde figura como vítima C.G.G., Brasileira, União Estável, Tapeceira, RG 038792498X, CPF 487.146.958‑12, pai ADILSON FERREIRA GOMES, mãe CLAUDIA GONÇALVES GOMES, Nascido/Nascida 24/06/2002, de cor Branco, Rua Patativa, 200, bl 21 ap 23 - (12) 982625146, Vila Tatetuba, CEP 12230-002, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos) e como ofensor B.G.S., Brasileiro, União Estável, Fruticultor, RG 0537286226, CPF 469.448.358‑78, mãe CELIA MARIA DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 15/06/1999, de cor Branco, com endereço à Rua Dr. João Batista Brasiliano, 114, tel. (12) 99683‑8755, Centro, CEP 12260-000, Paraibuna - SP (demais dados não constam dos autos). Dispensa‑se a intimação da vítima, uma vez que ela mesma solicitou a revogação da ordem protetiva. Intime‑se o ofensor da presente decisão, por mandado e com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação e ofício. No mais, aguarde‑se a vinda do Inquérito Policial.Ante o que certificado a fls. 69, expeça‑se edital para intimação do ofensor quanto às medidas protetivas revogadas, com o prazo de 15 dias.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de setembro de 2026
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