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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Processo 1500997-83.2024.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MATHEUS CARDOSO BEZERRA - Vistos. Fls. 198. Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa em contra a sentença condenatória proferida às fls. 188/193. Às fls. 199 a serventia certificou que o trânsito em julgado ocorreu em 31 de agosto de 2026 e, por consequência, que o recurso defensivo é intempestivo. O recurso não comporta conhecimento por intempestividade. Conforme se infere dos autos, a sentença foi proferida oralmente em audiência realizada em 21 de agosto de 2026, ocasião em que as partes restaram devidamente intimadas no próprio ato processual (fls. 195/196). Iniciada a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, o prazo legal para insurgências exauriu-se em 28 de agosto de 2026 (sexta-feira), admitindo-se eventual protocolo eletrônico até 30 de agosto de 2026 (domingo), haja vista a impossibilidade de consumação do trânsito em julgado em dia não útil. Diante da ausência de manifestação das partes nesse interregno, restou inviabilizada qualquer manifestação em 31 de agosto de 2026 (segunda-feira), data em que se operou a preclusão temporal e o consequente trânsito em julgado, formalmente certificado pela zelosa serventia. Dessa forma, tendo a petição recursal sido protocolizada em 31 de agosto de 2026, ou seja, após o esgotamento do lapso temporal cabível e já consolidada a coisa julgada material, DEIXO DE RECEBER o recurso de apelação interposto pela defesa. Cumpra-se integralmente a sentença, inclusive quanto a emissão da certidão de honorários em favor da defensora dativa. Intime-se. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP)