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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Processo 1500997-47.2025.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RODRIGO SIMÃO DA SILVA - DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 383 do Código de Processo Penal, procedendo-se à emendatio libelli para adequação da classificação jurídica constante da denúncia, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu RODRIGO SIMÃO DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147, caput, c.c. § 1º, do Código Penal, e artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, às penas de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto. Concedo ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas no artigo 78, § 1º, do Código Penal, sem prejuízo das demais condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução. Em razão da pena aplicada e ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de pedido específico e de elementos suficientes para sua quantificação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Concedo o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado: a) expeçam-se as comunicações e guias necessárias à execução; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) procedam-se às anotações e comunicações de praxe. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como ofício. - ADV: MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/SP)