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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Aparecida - 2ª Vara
Processo 1500995-79.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia ministerial para: a) CONDENAR o réu WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 157, § 1º e § 2º, inciso VII, do Código Penal, à pena corporal de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial SEMIABERTO, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixada a unidade monetária no piso de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; b) Conceder ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal; c) Deixar de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), ante a pronta restituição do bem e a ausência de pedido ministerial líquido e expresso; d) Determinar a destruição e descarte definitivo do vergalhão metálico e do cadeado avariado apreendidos nos autos sob os lacres nº 0084952 e nº 0084953 (fls. 24/25), por se tratarem de coisas desprovidas de valor econômico e destituídas de interesse ulterior ao processo, com esteio nos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal; e) Conceder ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ter sido patrocinado por defensora dativa vinculada ao convênio OAB/Defensoria Pública, suspendendo a exigibilidade do pagamento das custas e despesas processuais, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal; f) Arbitrar os honorários advocatícios em favor da Defensora Dativa nomeada (fl. 141), Dra. Ana Maria Seraphim (OAB/SP nº 122.749), no valor máximo previsto na tabela estabelecida pelo Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil (código da causa correspondente), expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado desta decisão: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados do sistema informatizado oficial; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para as devidas anotações cadastrais de praxe; Expeça-se a competente Guia de Recolhimento definitiva, remetendo-a com as cópias necessárias à Vara das Execuções Criminais competente para início do cumprimento da sanção imposta no regime cabível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA MARIA SERAPHIM (OAB 122749/SP)