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TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Processo 1500991-91.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.R.L. - L.M.L.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR M.A.R.L., à pena de reclusão, pelo prazo de 31 (trinta e um) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 39 (trinta e nove) dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A, caput, do Código Penal, por duas vezes, e no artigo 240, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos na forma do artigo 69 do Código Penal; bem como a compensação por dano moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos nos termos da fundamentação. - ADV: KELLI DE LIMA (OAB 26343/MS), KASSIA REGINA BRIANEZ TRULHA DE ASSIS (OAB 20728/MS), MARCELO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 511691/SP), DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP)
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