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1500973-29.2021.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Criminal

    Processo 1500973-29.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABRICIO PIRES VIVALDINI - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR FABRÍCIO PIRES VIVALDINI, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, cada um no valor unitário mínimo. Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito, nos termos da fundamentação. Nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, deixo de decretar a prisão preventiva do condenado, por não vislumbrar nenhum dos requisitos ensejadores da custódia cautelar. Na forma do disposto no artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03, arcará o réu com custas processuais correspondentes a 100 (cem) UFESP'S, calculadas ao valor vigente a época do pagamento. Entretanto, e tratando-se de réu a quem se nomeou advogado dativo, é de se presumir que não tenha condições de arcar com o pagamento de custas, razão pela qual há de se observar o previsto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a vítima, na forma do artigo 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado da condenação, determino: a) a comunicação ao IIRGD; b) a comunicação ao TRE competente, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) a expedição dos atos necessários para a execução definitiva da pena; e d) a expedição de certidão de multa penal e abertura de vista ao Ministério Público para as providências necessárias, nos termos dos artigos 479-A (multa aplicada isoladamente) ou 480 das NSCGJ (multa aplicada cumulativamente). Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, em percentual compatível com a fase processual, tendo em vista a nomeação promovida com base no convênio OAB/DPE-SP. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. - ADV: JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP)

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