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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1500968-91.2024.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ANTONIO APARECIDO PEREIRA DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar ANTONIO APARECIDO PEREIRA DE SOUZA à pena de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, em virtude da prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, ficando a pena privativa de liberdade SUSPENSA pelo prazo de 02 (dois) anos, com o cumprimento das seguintes condições, cumulativamente: a) proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 07 (sete) dias, sem prévia comunicação ao juízo; b) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses, para informar e justificar suas atividades; c) proibição de frequentar bares e baladas durante à noite, a partir das 20h00, todos os dias da semana; Permito que o réu recorra em liberdade, considerando que respondeu a todo o processo solto, inexistindo os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do Código de Processo Penal, observados os benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo. Arbitro honorários no máximo da tabela ao advogado dativo nomeado para defesa dos interesses do réu, expedindo-se certidão oportunamente. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lancem o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu. Comunique-se a vítima da sentença e respectivos acórdãos que a mantiveram ou modificaram, nos termos do artigo 201, § 2o, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MONALIZE SILVERIO RIBEIRO (OAB 384583/SP)
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