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TJSP · Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única
Processo 1500951-69.2024.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.O.B. - Vistos. Em relação à arma apreendida, já foi objeto de análise, conforme decisão de fl. 359. Também já foi determinada a destruição do entorpecentes apreendidos (fls. 105/106). Em relação ao valor apreendido declaro o perdimento em favor do Fundo Nacional Antidrogas, devendo a serventia proceder à emissão de mandado de levantamento eletrônico em favor do FUNAD. Em relação ao balde, os sacolés e aos celulares apreendidos declaro o perdimento e determino a destruição, oficiando-se à autoridade policial para as providências cabíveis e, com a confirmação desta de que foram tomadas as medidas pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 358213/SP)
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