Publicações do processo

1500944-89.2025.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher

    Processo 1500944-89.2025.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.A.S.Q. - - V.M.G. - - G.B.M.G. - - A.P.S.M. - - J.S.G.B. e outro - Vistos. Fls. 696. Defiro. Anote-se no SAJ a renúncia apresentada pelo patrono, observando-se o disposto no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se, com urgência, o réu GABRIEL BRUNO MACHADO GRILLO para que constitua novo defensor, no prazo legal. Caso não disponha de condições financeiras para constituir advogado, deverá informar tal circunstância ao Oficial de Justiça por ocasião da intimação, a fim de que lhe seja assegurada a assistência judiciária, mediante nomeação de defensor dativo, observadas as providências cabíveis pela serventia junto ao Convênio DPE/OAB. O profissional que vier a ser indicado deverá ser intimado para ciência de todo o processado. Fls. 704. Defiro. Providencie a serventia a habilitação do defensor constituído pelo réu LUCAS ALVES SILVA QUINTAS, conforme requerido, intimando-o para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Fls. 700/702. Quanto ao réu GABRIEL WILCLER, citado conforme certidão de fls. 623, ocasião em que requereu a atuação da Defensoria Pública, providencie a serventia, com máxima urgência, a nomeação de defensor dativo, mediante o Convênio DPE/OAB, intimando-se o profissional indicado acerca de sua nomeação, para que acompanhe a audiência de colheita de depoimento especial e apresente resposta à acusação, no prazo legal. Considerando a necessidade de assegurar a efetiva defesa técnica e a regular produção antecipada da prova, fica desde logo consignado que o mesmo defensor deverá, se possível, acompanhar a produção antecipada da prova em relação aos acusados JOSÉ SÉRGIO GONÇALVES e ANA PAULA SPOSITO MARTINS, caso estes permaneçam sem defesa constituída. Quanto ao requerimento do Ministério Público de suspensão do processo, com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal, em relação aos acusados JOSÉ SÉRGIO GONÇALVES e ANA PAULA SPOSITO MARTINS, bem como ao posterior desmembramento do feito, deixo a apreciação para momento oportuno, após a realização da audiência de depoimento especial ora designada. Defiro o requerimento de produção antecipada da prova e designo audiência de depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/2017, para o dia 19 de novembro de 2026, às 14h00, a ser realizada por videoconferência, com a participação presencial das vítimas menores na sala de audiência deste Fórum. Intimem-se as vítimas e seus respectivos representantes legais para comparecimento à sala de audiências do Fórum, na data e horário acima consignados, fazendo-se constar expressamente a informação no mandado. Sem prejuízo, citem-se/intimem-se os acusados para que constituam advogado, caso ainda não o tenham feito, e acompanhem a produção antecipada da prova, podendo, querendo, apresentar quesitos, vedada a apresentação de contestação ou a discussão acerca da existência ou não do direito material, nos termos do art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do Código de Processo Penal. Caso algum dos acusados não disponha de condições financeiras para constituir advogado, deverá comunicar tal circunstância ao Oficial de Justiça por ocasião da citação/intimação, para que sejam adotadas as providências necessárias à nomeação de defensor dativo. Defiro, ainda, o aproveitamento da prova oral produzida nestes autos em eventual desmembramento do feito, caso necessário, evitando-se a repetição do ato e preservando-se a celeridade processual e a proteção integral das vítimas. Cumpra-se com urgência. - ADV: FRANCISCO FERREIRA SANTANA (OAB 533928/SP), WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO (OAB 520198/SP), WILLIAM EVANGELISTA FERREIRA COELHO (OAB 520198/SP), ELIAS FERREIRA BENEDITO (OAB 436052/SP), ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.