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1500943-57.2021.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINAS

    Processo 1500943-57.2021.8.26.0114 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Shelton de Jesus Santana - Vistos. 1. Ausentes as situações elencadas no art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida contra Shelton de Jesus Santana pelo crime nela imputado, pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos comprobatórios da materialidade do ilícito penal. 1.1. Proceda-se à evolução da classe processual, adequação do fluxo de trabalho, anotação no histórico de partes e comunique-se o IIRGD para as anotações pertinentes (Art. 393, I, das NSCGJ). 1.2. Cadastrem-se as vítimas arroladas pela acusação. 2. Cite-se o réu para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 406 do CPP. 2.1. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 406 e 407 do Código de Processo Penal. 2.2. O oficial de justiça deverá indagar ao acusado se possui defensor constituído e, em caso negativo, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 3. Não sendo apresentada a resposta no prazo legal; não constituindo o réu defensor, embora citado; ou manifestando, desde logo, o desejo de nomeação de defensor, providencie-se a intimação da Defensoria Pública, pelo portal eletrônico. 4. Junte-se folha de antecedentes, requisitando-se a expedição de certidões de distribuição estadual e de objeto e pé do que nelas constar, inclusive do Estado de origem. 5. Fl. 231: Defiro os pedidos do Ministério Público: 5.1. Providencie a serventia a juntada aos autos das imagens disponíveis no pendriv ou link de acesso, conforme noticiado em fl. 125; 5.2. Oficie-se para realização de exame complementar indireto da vítima Alexandre Rogério de Almeida, necessária para a conclusão sobre a gravidade das lesões corporais sofridas, conforme laudo de fls. 21/22; 5.3. Oficie-se à PMESP, visando a juntada do BOPM eventualmente lavrado para registro da ocorrência narrada na denúncia; 5.4. Oficie-se à EMDEC, visando a juntada de relatório eventualmente elaborado para registro da ocorrência narrada na denúncia. 6. Diligencie-se como necessário, valendo esta decisão como ofício e como mandado. Intimem-se. - ADV: CÁTIA MARCELA FERREIRA (OAB 398143/SP)

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