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TJSP · Foro de Leme - Vara Criminal
Processo 1500938-29.2026.8.26.0318 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - M.R. - Presentes indícios suficientes de autoria e da materialidade, recebo a denúncia ofertada em face de Marcio Ramos, anote-se. Cite-se o réu indicado acima para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, facultando a apresentação de declaração por escrito em caso de se tratar de testemunhas abonatórias. Intime-se o réu para que declare, no ato da citação, se possui defensor constituído, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s) da OAB. Caso o réu manifeste interesse na atuação da Defensoria Pública, ou decorrido o prazo legal, não houver apresentação de resposta nem constituição de advogado, independente de nova conclusão, proceda a serventia à nomeação de defensor dativo, o qual deverá ser intimado a oferecer resposta à acusação nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Fica facultado à defesa a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes, bem como comparecer em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar o termo de compromisso de Defensor Dativo nos termos do artigo 438 das N.S.C.G.J.. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo a tentativa de cumprimento da citação/intimação de forma remota, através do aplicativo Whatsapp, nos termo do §3º do artigo 1013 das N.S.C.G.J.. Providencie-se, outrossim, o requerido na cota Ministerial retro. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
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