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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1500934-55.2022.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Em vista do pagamento noticiado (fls.82), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O pagamento informado pela exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Fls.68/79: Determino a liberação das restrições realizadas via sistema RENAJUD. Defiro a levantamento dos valores bloqueados(fls. 53/64), em favor do executado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico e após, intime-se a parte ré, por carta AR, para que compareça a agência do Banco do Brasil a fim de efetuar o resgate. Recolhidas as custas finais em fls. 83/84. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)
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