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TJSP · Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Processo 1500934-15.2026.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADEMIR DE LARA JUNIOR - Na hipótese vertente, não há indícios de comprometimento cognitivo que justifique a medida excepcional. Também não constou que estivesse recebendo tratamento para superar a falta de droga. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido defensivo. 2) À vista da defesa escrita apresentada, não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Outrossim, o fato narrado constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade. Não é, portanto, caso de absolvição sumária. Assim, com fundamento no artigo 399 do CPP, recebo a denúncia com fundamento nos artigos 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. - ADV: TABATTA CRISTINA FURNIEL (OAB 375398/SP)
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