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1500933-10.2025.8.26.0296

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara

    Processo 1500933-10.2025.8.26.0296 - Inquérito Policial - Roubo - Autor Desconhecido 1 - VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A. e outro - a) DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial no que concerne ao crime de roubo, com fundamento na manifestação ministerial de fls. 269/270 e no artigo 18 do Código de Processo Penal, ressalvada a possibilidade de novas pesquisas caso surjam novas provas; b) DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo para a apuração dos supostos delitos de fraude, falsidade documental e estelionato ocorridos em outras jurisdições; c) DETERMINO A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS INTEGRAIS destes autos e o seu encaminhamento direto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (notadamente para o foro territorial de transferência do cadastro veicular) e à Promotoria de Justiça da Comarca de São José dos Campos/SP, para as providências investigativas e persecutórias cabíveis; d) DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos da vítima Volkswagen do Brasil (fls. 272/276), determinando: d.1) a expedição de ofício ao DETRAN/SP e ao DETRAN/RJ, comunicando a comprovação de fraude na transferência do veículo VW/Amarok V6 High, placas SVY2F86, chassi nº 8AWJW62HXSA000411, para que adotem as providências administrativas cabíveis à regularização do prontuário e restabelecimento do cadastro da legítima proprietária; d.2) a expedição de ofício ao Banco Itaú Unibanco S/A, comunicando a constatação de fraude na utilização dos dados do veículo para celebração de contrato de financiamento, facultando o cancelamento administrativo do respectivo gravame no SNG para prevenir litígios; d.3) a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Jaguariúna, solicitando a compatibilização das anotações policiais para permitir a regularização registral cabível pela vítima; e) DEFIRO a expedição de Certidão de Objeto e Pé circunstanciada, contendo o histórico das constatações materiais e o teor desta decisão, disponibilizando-a à empresa vítima. Oportunamente, procedam-se às devidas anotações e comunicações de praxe no sistema informatizado, arquivando-se estes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), DEBORAH RIVERA TRENTINI (OAB 418302/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 463305/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP)

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