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1500923-12.2021.8.26.0617

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Criminal - São José dos Campos

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Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente AIRTON RODRIGUES JUNIOR, Casado, RG 25342802-6, CPF 161.487.808‑01, pai AIRTON RODRIGUES, mãe FLORISBELA VITORINO SILVA RODRIGUES, Nascido/Nascida 22/09/1973, com endereço à Rua Lauro Muller, 96, Vila Palmares, CEP 09061-260, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 "caput" do(a) LEI 9.605/1998 e Art. 261 "caput" e Art. 288 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500923‑12.2021.8.26.0617, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, mas até o dia 03 de julho de 2021, em local não especificado, mas que se estendeu até as imediações da Rua Jaguariuna, nº 999, área rural, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, ERICK MULLER BORGES RODRIGUES, qualificado a fls. 29, MATHEUS ANTÔNIO DE MELO SILVA, qualificado a fls. 33, DÊNIS MOJARAVSCKI FLORÊNCIO DOS SANTOS, qualificado a fls. 27, PEDRO GABRIEL DE MELO SILVA, qualificado a fls. 32, RODRIGO MUNHOZ RAMOS, qualificado a fls. 30, CLAYTON ADRIANO PARRA GARCIA, qualificado a fls. 25, AIRTON RODRIGUES JÚNIOR, qualificado a fls. 28, e DEIVID MARTINS DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 31, associaram‑se para o fim específico de cometer crimes. Consta, ainda, que, no dia 03 de julho de 2021, por volta das 10h30min, na Rua Jaguariuna, nº 999, área rural, na cidade de São José dos Campos, ERICK MULLER BORGES RODRIGUES, qualificado a fls. 29, MATHEUS ANTÔNIO DE MELO SILVA, qualificado a fls. 33, DÊNIS MOJARAVSCKI FLORÊNCIO DOS SANTOS, qualificado a fls. 27, PEDRO GABRIEL DE MELO SILVA, qualificado a fls. 32, RODRIGO MUNHOZ RAMOS, qualificado a fls. 30, CLAYTON ADRIANO PARRA GARCIA, qualificado a fls. 25, AIRTON RODRIGUES JÚNIOR, qualificado a fls. 28, e DEIVID MARTINS DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 31, previamente ajustados e com unidade de desígnios, soltaram e transportaram balão que podia provocar incêndio nas florestas e demais formas de vegetação e em áreas urbanas. Consta, por fim, que, na mesma data, horário e local acima descritos, ERICK MULLER BORGES RODRIGUES, qualificado a fls. 29, MATHEUS ANTÔNIO DE MELO SILVA, qualificado a fls. 33, DÊNIS MOJARAVSCKI FLORÊNCIO DOS SANTOS, qualificado a fls. 27, PEDRO GABRIEL DE MELO SILVA, qualificado a fls. 32, RODRIGO MUNHOZ RAMOS, qualificado a fls. 30, CLAYTON ADRIANO PARRA GARCIA , qualificado a fls. 25, AIRTON RODRIGUES JÚNIOR, qualificado a fls. 28, e DEIVID MARTINS DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 31, previamente ajustados e com unidade de desígnios, expuseram a perigo aeronaves que trafegam pelo espaço aéreo de São José dos Campos, praticando ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, ERICK MULLER BORGES RODRIGUES, qualificado a fls. 29, MATHEUS ANTÔNIO DE MELO SILVA, qualificado a fls. 33, DÊNIS MOJARAVSCKI FLORÊNCIO DOS SANTOS, qualificado a fls. 27, PEDRO GABRIEL DE MELO SILVA, qualificado a fls. 32, RODRIGO MUNHOZ RAMOS, qualificado a fls. 30, CLAYTON ADRIANO PARRA GARCIA, qualificado a fls. 25, AIRTON RODRIGUES JÚNIOR, qualificado a fls. 28, e DEIVID MARTINS DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 31, como incursos nos artigos 42 da Lei 9.605/98, 261 e 288, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do referido diploma legislativo, citando‑se os denunciados para a apresentação da resposta escrita, prosseguindo com a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, em que serão ouvidas as testemunhas abaixo arroladas e interrogados os denunciados, até sua final condenação.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.

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