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TJSP · Foro de Franco da Rocha - Vara Criminal
Processo 1500923-03.2024.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LEONARDO DOMINGUES FILHO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu Leonardo Domingues Filho como incurso no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, à pena de advertência sobre os efeitos das drogas. Determino a destruição definitiva do entorpecente apreendido, nos termos da legislação de regência. Defiro a gratuidade da justiça, isentando o réu do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário para o cumprimento desta sentença, valendo a presente sentença como advertência. P.I.C. - ADV: ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP)
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