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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 1500917-59.2025.8.26.0586 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Carlos Aymar Srur Bechara - - Raul Ribas - - Roque Normelio Hoffmann - 1) Fls. 876/878: Considerando que a parte requerida é falecida e que este falecimento é anterior ao ajuizamento da presente ação, com o devido respeito a pensamento divergente, não é o caso de suspensão do processo e habilitação, mas de emenda da inicial pela parte autora para adequação do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Providencie a z. serventia, inclusive, para identificação dos herdeiros/sucessores, por meio dos sistemas CRCJUD/Serp-Jud, a solicitação da certidão de óbito em nome de R. R., a certidão de nascimento/casamento do falecido, atualizada (prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias), certidão de nascimento/casamento atualizada (prazo máximo de emissão de 30 (trinta) dias) dos herdeiros/sucessores, certidão de eventual distribuição de inventário ou arrolamento em nome da parte falecida, e por meio do sistema CENSEC, a certidão CNB a respeito de eventual testamento deixado pelo falecido. 3) Indefiro o pedido de extração de cópias das fls. 2846/2874 e 2879 dos autos mencionados no item 1 de fls. 877, tendo em vista que referido feito tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. 4) Intime-se. - ADV: JOSÉ MOREIRA DE SOUZA (OAB 161073/SP), BEATRIZ DE FREITAS HOFFMANN (OAB 378993/SP), CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (OAB 503394/SP)