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TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara
Processo 1500916-61.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - O.V.L. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu, Sr. O. V. L., do delito do artigo 24-A, caput, da Lei n° 11.340/2006, com esteio no art. 386, inciso II e VII do Código de Processo Penal. Considerando a prolação da sentença absolutória, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU decretada às fls. 65/67. Expeça-se com urgência o competente alvará de soltura em favor de O. V. L., colocando-o em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nomeado em virtude do Convênio entre a Defensoria Pública e OAB/SP. Publique-se. Intimem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. - ADV: GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP)
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