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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 1500907-03.2025.8.26.0299 - Ação Civil Pública - Posturas Municipais - Prefeitura Municipal de Jandira - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. O processo encontra-se na fase de saneamento. Processo em ordem. Das preliminares Inicialmente, tratando-se de tutela coletiva, notória a legitimidade do MP para ação civil pública, bem como o instrumento processual é o adequado, nos termos da lei. Quanto ao mérito, verifica-se que a controvérsia remanescente possui natureza eminentemente fática e técnica, sendo necessária a dilação probatória Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) Existência de irregularidade urbanística e de acessibilidade relacionada aos postes descritos na inicial, b) Origem da irregularidade apontada e c) Responsabilidade pela regularização e respectivo custeio. Por ora, nos termos do artigo 370 do CPC, para julgamento do mérito, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte ré às fls. 632-634. Assim, nomeio para realização da perícia, WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá ser intimado para que estime seus honorários periciais, que ficarão ao encargo da ré Eletropaulo. No prazo comum de quinze dias úteis as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Com a vinda aos autos do laudo da prova pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP)