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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara
Processo 1500906-82.2024.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS GABRIEL SANTANA DA SILVA DE JESUS - Quanto aos Autos de Fiscalização e a certidão retro expedida, passo a deliberar. O réu Matheus, foi condenado por sentença transitada em julgado, com guia guia de execução expedida e já cadastrada no juízo da execução. Assim, desde o dia 28/03/2025 (data do trânsito em julgado), não se faz mais necessário a manutenção dos autos de Fiscalização informados. Portanto, determino a destruição dos Autos de fiscalização (sem formalização, apenas rasgar o papel e levá-lo ao lixo) e o retorno destes autos principais ao arquivo digital. - ADV: ALESSANDRA DUARTE SILVA GOMES (OAB 481172/SP)
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