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TJSP · Foro de Cruzeiro - Vara Criminal
Processo 1500905-71.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.V.C.M. - - B.O. - - R.S. - Vistos. Diante do cumprimento do Mandado de Prisão expedido em desfavor do corréu Ryan (fls. 552/553), antecipo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2026, às 14:00 horas, cumprindo-se conforme determinado no Termo de Audiência de fls. 524/525. Exclua-se da pauta a audiência redesignada às fls. 524/525. Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o(a) acusado(a) e as testemunhas arroladas e ainda não inquiridas; expeça-se carta precatória e requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na hipótese do recurso ser utilizado. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a), se o caso. Int. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
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