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1500903-98.2026.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara - Boituva

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Boituva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Sr(a). JAISLANA SANTOS DE JESUS, RG 58.272.366-8, CPF 480.627.708‑85, e o Sr. WILSON BARBOSA DOS SANTOS, RG 59.855.158-X, CPF 024.272.985‑14, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Destituição do Poder Familiar, que lhe move(m) o Ministério Público do Estado de São Paulo, onde figura como criança A. P. Dos S., alegando em síntese que os genitores não demonstram não possuir capacidade parental suficiente para os cuidados do menor e que não foram identificados familiares disponíveis ou aptos a assumir seus cuidados, concluindo pela inviabilidade de sua reintegração familiar. E, constando dos autos que o(a)(s) Sr(a)(s) qualificado(a)(s) acima, encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica(m) devidamente CITADO(A)(S) para os atos e termos da ação proposta, e, para que querendo, no prazo de 10 (dez) dias após o fim do prazo deste edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, "caput", da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.), cientificando‑o(s) de que não sendo oferecida resposta no prazo acima, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial em apreço. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu‑se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Boituva, aos 01 de setembro de 2026.

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