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TJSP · Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500902-32.2026.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - MAURO LEMOS SANTOS - 1. Fls. 17/20: acolho a recusa do Ministério Público às propostas de transação penal, de suspensão condicional do processo e de acordo de não persecução penal. 2. Façam as atualizações devidas no SAJ, evoluindo-se a classe-assunto da ação para Ação Penal, e corrigindo-se o tipo de parte passiva relativa à(s) pessoa(s) denunciada(s) para "réu". 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20/10/2026 às 14:30h (artigo 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95). 3.1. O comparecimento das partes, vítima, testemunhas, Ministério Público e procuradores poderá se dar de forma física (presencial) ou virtual (por videoconferência), a critério de cada participante. 3.2. No caso de comparecimento virtual, o acesso à audiência se fará pelo link que será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes (partes, advogados, Ministério Público e testemunhas). As partes deverão informar no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço atualizado de e-mail pessoal e de seus procuradores e testemunhas. 3.3. O acesso à audiência por videoconferência será feito pelo aplicativo Microsoft Teams, com uso de computador ou de smartphone, com câmera de vídeo, microfone, e caixa de som, com conexão à internet. O manual explicativo de participação em audiências virtuais está acessível na internet, em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf. 4. No dia e horário agendados, as partes, advogados e testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM nº 2554/2020. 5. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Será elaborado termo resumido da audiência, que será juntado ao processo e no qual constará o link para download da gravação do ato. 6. Cite-se o réu, por mandado, dos termos da denúncia, na forma dos artigos 66 e 68 da Lei nº 9.099/95, intimando-se ele para comparecimento na audiência; advertindo-o de que, caso não tenha advogado constituído, será nomeado defensor dativo, e que, caso queira produzir prova testemunhal, deverá trazer suas testemunhas em audiência ou apresentar requerimento para intimação dessas testemunhas, no mínimo 5 (cinco) dias antes da data da audiência. 7. Providencie-se a indicação de advogado para atuar na defesa do réu, mediante o Sistema Informatizado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, caso haja necessidade, com nomeação predeterminada, devendo ser intimado para a audiência designada, bem como das advertências acima especificadas em relação a eventual arrolamento de testemunhas. 8. Intimando-se as testemunhas civis arroladas na denúncia. 9. Atualize-se a F.A., caso necessário, juntando certidões do que, eventualmente, nela constar. 10. Expeça(m)-se mandado(s) para cumprimento urgente. 11. Intimem o Ministério Público. - ADV: FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP)
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