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TJSP · Foro de Amparo - 2ª Vara
Processo 1500896-29.2025.8.26.0022 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - L.O.O.C. - Aos 03 de setembro de 2026, na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Amparo do Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juiza de Direito, comigo ao final nomeada, cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente o adolescente L.O. de O.C., acompanhado de seu defensor Dr. Valter Teixeira OAB 97771/SP. Pelas partes foi dito que não se opunham à realização da audiência via sistema de videoconferência. Aberta a audiência, o menor L.O. de O.C., e sua mãe Maira Fernanda de Oliveira foram ouvidos. O registro de todas as ocorrências, declarações, depoimentos, interrogatórios e manifestações serão realizadas pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Lei nº 11.419/06 e nº 11.719/08, e item 77, Capítulo II, das NGSCJ e Provimento CG nº 08/2011. Fica consignado que as partes poderão ter contato com o registro da gravação, sendo desnecessária a transcrição, de acordo com o art. 2º da Res. 105/2010 do CNJ. Tal gravação segue os parâmetros previstos nos provimentos conjuntos nº 03/2015 e 1292/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. A presente gravação serve como prova em processos judiciais. Pelas partes e testemunhas presentes, foi manifestada a anuência na utilização de filmagem da audiência em mídia digital (áudio e vídeo), destinada a obter maior fidelidade das informações, sendo a mesma anexada aos autos. Registre-se, por fim, que a captação e o registro audiovisual da audiência, assim como o uso das imagens e vozes de todos os participantes respeitam o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e no artigo 5º, LXXIX, da Constituição Federal, ficando os presentes cientificados, intimados e advertidos acerca da responsabilidade civil e penal decorrente do uso indevido das imagens obtidas, sejam elas oficiais ou registradas por dispositivos particulares, na forma da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13, de 24/09/2025 (DEJESP de 29/10/25, p.4/6). Estando encerrada a audiência, pelas partes foi dito que não tinham diligências complementares a requerer. Pela MM. Juiza foi decidido: Concedo o prazo de 03 dias para que o defensor apresente sua defesa. Após, encaminhem-se os autos para designação da audiência de Instrução e Julgamento. Publicada em audiência saem os presentes cientes e intimados. Nada mais havendo a ser tratado em referida audiência, determinou a MM. Juiza o encerramento o que foi feito com as cautelas de praxe. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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