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1500893-61.2019.8.26.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bariri - 1ª Vara

    Processo 1500893-61.2019.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - Regina Soares dos Santos - Vistos. Em razão da matrícula imobiliária juntada aos autos, verifica-se que o imóvel objeto da constrição passou a integrar condomínio decorrente de sucessão hereditária, sendo atribuída à executada apenas fração ideal do bem. A circunstância registrada revela aparente divergência entre a situação dominial atualmente constante do fólio real e aquela considerada para fins da penhora e expropriação judicial. Nos termos da Súmula 392 do STJ, a substituição da CDA somente é admitida para correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Todavia, a informação registrária apresentada pode repercutir na extensão objetiva da constrição, especialmente quanto à fração ideal efetivamente pertencente à executada. Assim, antes da realização do leilão, mostra-se necessária a prévia regularização da situação registrária do bem e a definição da exata extensão da penhora. Diante do exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a matrícula imobiliária juntada, esclarecendo a compatibilidade da constrição efetivada com a titularidade registral do imóvel e indicando se a penhora deverá permanecer restrita à fração ideal pertencente à executada. Até ulterior deliberação, suspende-se a prática de atos expropriatórios relacionados ao bem. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), MARCOS ROBERTO DIAS DE LIMA (OAB 327112/SP)

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