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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Processo 1500883-78.2023.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JORGE DAVI DE MORAIS INOCÊNCIO - VISTOS. Diante da manifestação do Representante do Ministério Público e tendo em vista que o(a) beneficiário(a) cumpriu integralmente as condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE DAVI DE MORAIS INOCÊNCIO, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Nos termos do inciso I, do artigo 1º do Provimento CG nº 35/2017, providencie-se, através do Portal de Custas do TJSP, a transferência do valor total depositado na conta judicial, acrescido de eventuais rendimentos, para a conta 00.600.000116-9, da agência 0323 da Caixa Econômica Federal, administrada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi Mirim, CNPJ nº 07.364.534/0001-46, juntando-se o respectivo comprovante nestes autos. P.R.I.C. ARQUIVANDO-SE os autos oportunamente. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)