Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 1500874-85.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS - Vistos. Defiro o requerimento ministerial de fls. 232. Verifica-se que a denúncia de fls. 207/208 descreve, de forma clara e individualizada, conduta atribuída a LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, cuja qualificação consta dos autos, bem como da decisão de recebimento da exordial acusatória. Entretanto, em seu dispositivo final, passou a constar o nome de DENIR MACIEL ALVES, circunstância que evidencia mero erro material de redação. Com efeito, o conjunto da peça acusatória, interpretado em sua integralidade, não deixa dúvidas acerca da pessoa contra quem foi dirigida a pretensão punitiva estatal, inexistindo qualquer incerteza quanto à identidade do acusado. Ademais, o equívoco foi tempestivamente sanado pelo Ministério Público mediante aditamento da denúncia, sem alteração dos fatos imputados, da capitulação jurídica ou da imputação originariamente formulada. Desse modo, ausente demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não há nulidade a ser reconhecida, nos termos do art. 563 do CPP. Tampouco se verifica a alegada inépcia da denúncia, porquanto a peça acusatória atende aos requisitos previstos no art. 41 do CPP, contendo a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação jurídica da infração. Assim, recebo o aditamento ministerial de fl. 232, para que, onde constou o nome Denir Maciel Alves no dispositivo da denúncia de fl. 207, passe a constar LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS. Por conseguinte, rejeito a preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa. Assim, mantenho o recebimento da denúncia e determino o regular prosseguimento do feito. Quanto às demais questões abordadas, estas dizem respeito ao mérito, assim, ausentes as hipóteses de absolvição sumária (Art. 397, do CPP), mantenho o recebimento da denúncia. Nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal (CPP), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2026, às 14:20 horas, que se dará por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020, sendo necessário o uso de um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e saída de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, ambos com conexão à internet, sendo necessária prévia instalação gratuita do Aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. Providencie, a z. Serventia, a juntada da folha de antecedentes do(s) réu(s) bem como a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27) atualizadas, caso haja mais de 1 (um) ano da juntada das anteriores. Link para participação no ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTE5Yjk2YWEtYTdhMS00ZGQ4LTk4MzEtOTg3ZDQwNjIwMjdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2263b93c8f-ece9-4bbf-9f8a-972df27469c5%22%7d No site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado, gratuitamente, em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação oficial original com foto. Assim, devem as partes e testemunhas informar seu número de telefone e/ou endereço de e-mail ao Oficial de Justiça, no momento de sua intimação pessoal. Nos termos do Comunicado nº 342/2021 e da Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça, caso a parte/testemunha não tenha meios para a participação na audiência virtual, o Oficial de Justiça deverá certificar tal situação e informá-la que deve comparecer ao Fórum, localizado na Avenida Padroeira do Brasil, 180, Aroeira, CEP 12573-276, Aparecida - SP, onde ocorrerá sua oitiva de maneira presencial, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida de Documento de Identificação com foto. Ainda, considerando o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, aqueles que comparecerão à audiência ficam intimados de que: 1) a audiência será realizada e captada mediante utilização de ferramenta tecnológica disponibilizada pelo TJSP (Microsoft Teams), em que haverá registro audiovisual do ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5 e disponibilização nos autos; 2) é proibida a divulgação do registro audiovisual para finalidades alheias ao processo, à investigação ou ao exercício de direito; 3) é necessária prévia comunicação ao juiz(a) para que partes e advogados gravem, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, devendo informar sua identidade aos presentes, proibido o registro parcial; 4) é vedado o compartilhamento da gravação com terceiros, inclusive por aplicativos de mensageria, e sua utilização para finalidades estranhas ao processo, sobretudo divulgação em redes sociais, páginas de internet, monetização e transmissões on-line; 5) a gravação clandestina por advogados, partes ou terceiros, e o uso indevido das imagens obtidas, ensejam responsabilização processual, administrativa, civil e criminal; 6) deverá ser resguardado o sigilo das gravações e informações que envolvam criança ou adolescente, sob pena de responsabilização civil e criminal; 7) deverá haver respeito à integralidade do registro audiovisual e à privacidade dos dados pessoais e, se aplicável, à confidencialidade e ao sigilo, bem como à incomunicabilidade das testemunhas. Por fim, assinala-se que o acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito por meio do link de acesso ou do QRCode inseridos na presente decisão. Desde já, nos termos artigo 1012, §3º, do Provimento CG nº 27/2023, DEFIRO, se necessária, a realização de diligências simultâneas nos endereços acostados aos autos e ainda não diligenciados, com a expedição dos competentes mandados de intimação para cumprimento de forma concomitante nos endereços não contíguos ou lindeiros. Eventuais dúvidas quanto a informações referentes à audiência deverão ser sanadas através do e-mail actoledo@tjsp.jus.br e/ou WhatsApp (12) 3311-9354. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIANS THIAGO ROBERTO DA ROCHA PINTO (OAB 331171/SP)