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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Criminal
Processo 1500868-36.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - THALES HENRIQUE PAIVA - - MATHEUS BRUNO LOPES - - JOÃO ROBERTO DE PAIVA - Vistos. Diante do trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe. Consta que o sentenciado JOÃO ROBERTO está solto. Assim, expeça-se o mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de recolhimento definitiva do sentenciado JOÃO ROBERTO DE PAIVA, com validade até 13.12.2031. Estando o réu THALES em liberdade, expeça-se imediatamente guia de execução do sentenciado THALES HENRIQUE PAIVA. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para cadastro, observando-se o artigo 5º, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, de 24/09/2020, alterada pela Resolução nº 1.511/2022-PGJ-CGMP, de 05/08/2022, e o artigo 4º, da Recomendação nº 99, de 13/06/2023, visando o ajuizamento da ação de execução da multa penal, devendo ser observadas as disposições do art. 479-A e art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. O(a) sentenciado(a) que não for beneficiário da justiça gratuita deverá ser intimado(a) para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, a rigor do art. 479, § 1º, das NSCGJ, sob pena de imediata expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, independentemente de nova determinação. Oportunamente, arquivem-se. Na hipótese de justiça gratuita, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Intime-se. São José do Rio Preto, 06 de setembro de 2026. - ADV: ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP), DIEGO RIBEIRO GUERREIRO (OAB 468318/SP), AMANDA REGINA CALDEIRA DA SILVA (OAB 467725/SP), AMANDA REGINA CALDEIRA DA SILVA (OAB 467725/SP), AMANDA REGINA CALDEIRA DA SILVA (OAB 467725/SP)
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