Publicações do processo

1500864-76.2025.8.26.0425

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Flórida Paulista - Vara Única

    Processo 1500864-76.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gleydson Gomes Dias - Assim, ACOLHO os embargos de declaração e além disso corrijo erro material, ficando a sentença e seu dispositivo acrescidos nos seguintes termos: "Passo assim, a dosimetria da pena. Na primeira fase, atendendo a culpabilidade, a personalidade do agente, as circunstâncias e as consequências que cercaram a prática do crime, ainda com base na Certidão de Antecedentes (fl. 86) bem como os demais elementos contidos no artigo 59 do código penal, mantenho a pena base no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias multa. Na segunda fase da dosimetria da pena, ausentes agravantes e atenuantes. Posto isso, mantenho a pena supra. Por fim, na terceira fase de dosimetria, não incide nenhuma causa de diminuição da pena. Presente, no entanto, a causa de aumento do do repouso noturno na forma do artigo 155, § 1º, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 15.397/2026, tendo em vista que, nos termos da denúncia, a subtração teria ocorrido por volta das 22h21, em 08/05/2025 (fls. 81/82). Fixo assim a pena definitiva em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. O regime inicial de cumprimento de pena será o ABERTO, nos termos do art. 33, § 2°, c, do Código Penal. Diante da quantidade de pena aplicada e da primariedade do réu, cabível a concessão dos benefícios previstos no artigo 44 e seguintes do Código Penal. Assim, tratando-se de pena superior a um ano, a pena privativa de liberdade será substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser indicada por ocasião da execução e, em outra pena de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, que se somarão à pena de multa originária, com fundamento no artigo 44, § 2º, e artigo 46, ambos do Código Penal. A pena de multa será aplicada em conformidade com o valor unitário mínimo legal. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida pelo Ministério Público em face de GLEYDSON GOMES DIAS, devidamente qualificado à fl. 39, para CONDENÁ-LO como incurso nas sanções do art. 155, caput e § 1º, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída na forma acima. " Mantidos os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SAMARA RODRIGUES AMARAL (OAB 53954/PR), AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Flórida Paulista - Vara Única

    Processo 1500864-76.2025.8.26.0425 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gleydson Gomes Dias - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal movida pelo Ministério Público em face de GLEYDSON GOMES DIAS, devidamente qualificado à fl. 39, para CONDENÁ-LO como incursa nas sanções do art. 155, caput do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída na forma acima. Faculto ao réu a oportunidade de recorrer em liberdade, tendo em vista que assim respondeu ao processo. Após o trânsito em julgado, oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas nos termos do disposto no artigo 4º, § 9º da Lei Estadual nº 11.608/03 c.c. o artigo 12 da Lei n° 1060/50. Havendo advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE (fl. 167), desde já arbitro os honorários no valor máximo vigente, expedindo-se a competente certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP), SAMARA RODRIGUES AMARAL (OAB 53954/PR)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.