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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Criminal
Processo 1500856-21.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - KETLIN THAÍS DOS SANTOS - Homologo o cálculo para que produza os seus efeitos legais. A partir da edição do Provimento CG nº 05/2022 não haverá intimação dos condenados na Vara Criminal para pagamento da pena de multa. Assim, determino a extração de certidão da sentença, prosseguindo-se nos demais termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. Considerando que o réu está sendo representado pela Defensoria Pública, presente a hipótese prevista no artigo 98, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.105/15 (NCPC), fica dispensado o pagamento no tocante à taxa judiciária. - ADV: ELIEL DE SOUZA CARVALHO (OAB 460498/SP)
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