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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1500854-02.2019.8.26.0115 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - E.K.Y. - R.C.Y. - Vistos. 1 - Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento útil ao feito. 2 - No silêncio, determino a imediata suspensão do feito pelo prazo de 01 ano (artigo 40, caput e § 2º, da Lei 6.830/80). 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se - ADV: SIDNEI MARTINS (OAB 369664/SP), RAPHAEL CAVALLI YARID (OAB 419016/SP)
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