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TJSP · Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Processo 1500850-50.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GABRIELA APARECIDA FERREIRA - - ESTER FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA - 1. Fls. 164/182: A Defesa da denunciada GABRIELA APARECIDA FERREIRA requereu sua habilitação nos autos e suscitou preliminarmente a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, ao argumento de que teria ocorrido erro de identificação da acusada. Sustenta que a pessoa presa em flagrante na data dos fatos não corresponderia à verdadeira titular do documento de identidade utilizado, juntando fotografias, boletim de ocorrência de perda/extravio do RG anteriormente registrado, bem como documentação relacionada à gestação e ao nascimento de filho ocorrido em 23/12/2025. 2. O Ministério Público manifestou-se pelo não acolhimento da preliminar, com o regular prosseguimento do feito (fls. 185/188). É o breve relato. Decido. I) Defiro a habilitação pleiteada. Providenciem-se o necessário. II) Por ora, considerando os documentos apresentados pela Defesa da denunciada Gabriela e, especialmente, a aparente divergência entre a fotografia constante do documento de identidade apresentado à autoridade policial (fl. 45) e aquela da pessoa fotografada por ocasião da prisão em flagrante (fls. 32/44), oficiem-se à Autoridade Policial requisitando manifestação circunstanciada acerca dos fatos alegados, com urgência, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, esclarecendo, em especial, as providências adotadas para a identificação da pessoa presa e eventual ocorrência de utilização indevida de documento de terceiro. Instruam com cópia de fls. 13/17 e 164/182. III) Sem prejuízo, após o cumprimento do acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação da manifestação ministerial de fl. 162. Ciência às partes. - ADV: INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP), INGRID DAYSI DOS SANTOS (OAB 227650/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
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