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TJSP · Vara do Júri/Exec./Inf. Juv. - Rio Claro
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500847‑42.2026.8.26.0510 Classe: Assunto: Pedido de Medida de Proteção ‑ Acolhimento institucional Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo Requerido: Erik Pires de Abreu Souza e Silva e outro EDITAL DE CITAÇÃO ‑ PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1500847‑42.2026.8.26.0510 ‑ O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri/Exec./Inf. Juv., do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Wander Benassi Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ERIK PIRES DE ABREU SOUZA E SILVA, com endereço à Naoinformado, CEP 00000-000, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Consta na inicial que os genitores da adolescente estão detidos em penitenciárias não identificadas. A informação é de que a genetriz foi presa em 06.02.2026 e desde então a adolescente permanece sozinha na residência. Em contato com familiares maternos, nenhum apresentou condições e disposição para permanecer com a adolescente. A família paterna não foi localizada. O Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que seja a criança acolhida institucionalmente. Pelos motivos graves expostos no pedido inicial e com base no disposto do artigo 101 VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi determinado, liminarmente, o acolhimento institucional da adolescente , com o consequente afastamento do convívio familiar. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 09 de junho de 2026.
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